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Jurisprudência


STF RE 204915 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A alegação de ofensa ao artigo 37, "caput", da Constituição Federal é indireta ou reflexa, por implicar a necessidade de exame prévio da legislação estadual, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Quanto à alegação de ofensa ao artigo 17, do ADCT, o acórdão recorrido não ventilou essa questão constitucional, nem houve a interposição de embargos de declaração, faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADV. : RAIMUNDO ALVES FERREIRA GOMES FILHO RECDO. : JOSE NAZARENO SOARES RIBEIRO ADV. : MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO
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