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Jurisprudência


STF RE 204916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - I. Coisa julgada: falta de prequestionamento. Não há como reconhecer a existência de coisa julgada em favor do contribuinte se, a despeito de o alegado trânsito em julgado haver ocorrido antes do julgamento da apelação, dele não cuidou o acórdão recorrido, nem o recurso extraordinário. II. RE: direito local (Súmula 280). Quanto à incidência da L. est. 8.198/92 - afastada na origem sob o fundamento de não ser aplicável a restaurantes industriais - a matéria, de direito local, obviamente não tem natureza constitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.05.98.

Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-03 PP-00576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BIMI RESTAURANTES INDUSTRIAS E COMERCIAIS LTDA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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