STF RE 20493 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rescindido o contrato pelo mora, foram os reconvindos condenados a indenizar à parte lesada pela inexecução. Na instancia ordinaria não se discutiu falsidade de documento.
Ementa
Rescindido o contrato pelo mora, foram os reconvindos condenados a indenizar à parte lesada pela inexecução. Na instancia ordinaria não se discutiu falsidade de documento.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, registrando-se divergência no voto do Exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
11/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00301 ADJ 18-07-1956 PP-00909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: DURVALINO GONÇALVES DA SILVA
RECORRIDO: JABOR DAVID DEBS
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