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Jurisprudência


STF RE 204959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE. Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de norma de efeito transitório, que é a de regular situações existentes. Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05416 EMENT VOL-01860-06 PP-01182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: RICARDO RAMOS NOVELLI RECDO.: JESUS GOMES ADV.: MARINA MUNHOZ VISSO
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