STF RE 20501 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sublocação; consentimento tácito e consentimento por escrito. Se o primeiro não cogita a lei do inquilinato. Infração contratual não cogita a lei do inquilinato. Infração contratual. Procedência do despejo.
Ementa
Sublocação; consentimento tácito e consentimento por escrito. Se o primeiro não cogita a lei do inquilinato. Infração contratual não cogita a lei do inquilinato. Infração contratual. Procedência do despejo.Decisão
Conheceu-se do recurso, sendo provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1952 PP-13694 EMENT VOL-00111-01 PP-00387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA PEREIR
RECORRIDO: JOSÉ PINTO DA SILVA
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