STF RE 205060 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Finsocial. Majoração da alíquota da contribuição
para 1% (um por cento). Lei 7.787/89 (art. 7º). Contagem do prazo
nonagesimal: a partir da publicação da MP 63/89. Precedente da 2ª
Turma (RE 168.421, MARCO AURÉLIO). Embargos providos para explicitar
que o acórdão recorrido não divergiu do precedente.
Ementa
Finsocial. Majoração da alíquota da contribuição
para 1% (um por cento). Lei 7.787/89 (art. 7º). Contagem do prazo
nonagesimal: a partir da publicação da MP 63/89. Precedente da 2ª
Turma (RE 168.421, MARCO AURÉLIO). Embargos providos para explicitar
que o acórdão recorrido não divergiu do precedente.Decisão
- Providos os embargos, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : TERRAMAR NAVEGAÇÃO LTDA E OUTROS
ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
ADV. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
ART-00195 PAR-00006
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007 ART-00021
LEG-FED MPR-000063 ANO-1989
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 168421, RE 187436, RE 169740.
Os RE 205060 AgR ED ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados.
Número de páginas: (09).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/04/01, (MLR).
Alteração: 22/04/05 (SVF).
Alteração: 06/12/2017, ALS.
Mostrar discussão