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Jurisprudência


STF RE 205060 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Finsocial. Majoração da alíquota da contribuição para 1% (um por cento). Lei 7.787/89 (art. 7º). Contagem do prazo nonagesimal: a partir da publicação da MP 63/89. Precedente da 2ª Turma (RE 168.421, MARCO AURÉLIO). Embargos providos para explicitar que o acórdão recorrido não divergiu do precedente.
Decisão
- Providos os embargos, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : TERRAMAR NAVEGAÇÃO LTDA E OUTROS ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA ADV. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00195 PAR-00006 LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 ART-00021 LEG-FED MPR-000063 ANO-1989 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 168421, RE 187436, RE 169740. Os RE 205060 AgR ED ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados. Número de páginas: (09). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/04/01, (MLR). Alteração: 22/04/05 (SVF). Alteração: 06/12/2017, ALS.
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