STF RE 205061 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste. 2. URP - abril e maio de 1988 - (16,19%). O STF, por seu
Plenário, no julgamento do RE 146.749 - DF, decidiu que os
servidores fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a
7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e
maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o
efetivo pagamento. 3. Precedentes: RREE nºs 163.817, Pleno, Relator
o eminente Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator
o eminente Ministro Marco Aurélio. 4.Recurso extraordinário
conhecido e provido para limitar o pagamento das referidas URPs aos
meses de abril e maio.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste. 2. URP - abril e maio de 1988 - (16,19%). O STF, por seu
Plenário, no julgamento do RE 146.749 - DF, decidiu que os
servidores fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a
7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e
maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o
efetivo pagamento. 3. Precedentes: RREE nºs 163.817, Pleno, Relator
o eminente Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator
o eminente Ministro Marco Aurélio. 4.Recurso extraordinário
conhecido e provido para limitar o pagamento das referidas URPs aos
meses de abril e maio.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.
Data do Julgamento
:
29/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05416 EMENT VOL-01860-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: FRANCISCO JOSE DA SILVA CARDOSO E OUTROS
ADV.: NIVIA BEATRIZ CUSSI SANCHEZ
ADV.: ROBSON FREITAS MELO E OUTROS
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