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Jurisprudência


STF RE 205061 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste. 2. URP - abril e maio de 1988 - (16,19%). O STF, por seu Plenário, no julgamento do RE 146.749 - DF, decidiu que os servidores fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento. 3. Precedentes: RREE nºs 163.817, Pleno, Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES e 168.036-9-RJ, 2ª Turma, Relator o eminente Ministro Marco Aurélio. 4.Recurso extraordinário conhecido e provido para limitar o pagamento das referidas URPs aos meses de abril e maio.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.

Data do Julgamento : 29/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05416 EMENT VOL-01860-06 PP-01203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: FRANCISCO JOSE DA SILVA CARDOSO E OUTROS ADV.: NIVIA BEATRIZ CUSSI SANCHEZ ADV.: ROBSON FREITAS MELO E OUTROS
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