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Jurisprudência


STF RE 205064 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajustes salariais. - Tendo transitado em julgado o acórdão que conheceu em parte do recurso especial e nela lhe deu provimento para excluir o pagamento do reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989 e para reduzir, na linha do entendimento desta Corte, quanto à URP de abril e maio de 1988, a 7/30 de 16,19%, nessa parte o recurso extraordinário ficou prejudicado por perda de objeto. - Por outro lado, no tocante ao não pagamento dos 7/30 de 16,19% relativos à URP de abril e maio de 1988, não tem razão a recorrente, porquanto essa parcela, segundo a jurisprudência já firmada por este Tribunal, é devida. - Por fim, no que diz respeito ao reajuste de 84,32% referentes ao IPC de março de 1990, essa questão, como bem salientou o acórdão prolatado no recurso especial, não foi ventilada pelo aresto recorrido, nem a seu respeito foram interpostos embargos declaratórios, faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24890 EMENT VOL-01872-08 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : KENNEDY FELICIANO DA SILVA E OUTRO
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