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Jurisprudência


STF RE 20507 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. São incabíveis embargos infringentes quando for unânime a decisão proferida em ação rescisória.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 08/01/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL E A CIA. PAULISTA DE SEGUROS RECORRIDOS: FORTA & IRMÃOS
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