STF RE 20507 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. São incabíveis embargos infringentes quando for unânime a decisão proferida em ação rescisória.
Ementa
Recurso extraordinário. São incabíveis embargos infringentes quando for unânime a decisão proferida em ação rescisória.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
08/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL E A CIA. PAULISTA DE SEGUROS
RECORRIDOS: FORTA & IRMÃOS
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