STF RE 20508 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É aplicável às relações contratuais trabalhistas o preceito de outros ramos de nosso direito, segundo o qual, no caso de
remuneração de serviço, a ocorre à proporção que as prestações forem sucessivamente incorrendo no respectivo prazo.
Ementa
É aplicável às relações contratuais trabalhistas o preceito de outros ramos de nosso direito, segundo o qual, no caso de
remuneração de serviço, a ocorre à proporção que as prestações forem sucessivamente incorrendo no respectivo prazo.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Afrânio Costa, no mérito.
Data do Julgamento
:
22/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1953 PP-04660 EMENT VOL-00123-01 PP-00129 ADJ 02-05-1955 PP-01594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE
RECORRIDO: WANDERLEY DE CARVALHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 10/09/98, (SVF).
Alteração: 03/08/2016, RRI.
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