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Jurisprudência


STF RE 205097 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Vice-Prefeito. Mandato eletivo. Remuneração. 2. O acórdão recorrido garantiu ao impetrante o pagamento da remuneração estabelecida pela Câmara Municipal. 3. Não logra relevo a discussão pretendida, posta no apelo extremo, quanto à inexistência do cargo de Vice-Prefeito, entendendo que o mandato a esse nome apenas confere a seu titular a expectativa de substituir nos impedimentos ou suceder na vacância ao Prefeito. 4. Inexistência de ofensa ao art. 29, V, da Constituição, por parte do acórdão recorrido, posto que a vantagem postulada pelo impetrante foi estabelecida pelo órgão legislativo competente, guardando, ainda, razoabilidade, quando confere ao Vice-Prefeito, tão-só, perceber 25% do que confere o Prefeito. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 03.11.97.

Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01933-04 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO RECDO. : FRANCISCO DE ASSIS SIMOES THOMAZ
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