main-banner

Jurisprudência


STF RE 205105 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. 1. O tema constitucional suscitado no recurso extraordinário não restou ventilado no aresto recorrido nem foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. 2. Admitir-se que no julgamento do recurso se aborde tema não apreciado pelo juízo de origem implica aceitação do prequestionamento implícito repelido pela jurisprudência da Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.08.98.

Data do Julgamento : 17/08/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01929-03 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO. : MUNICÍPIO DE OURO BRANCO ADVDOS. : MARCELO SOUZA HENRIQUES E OUTRO
Mostrar discussão