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Jurisprudência


STF RE 20511 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece (letra a) quando não há vulneracão á lei e quando não há divergência jurisprudencial (letra d).
Decisão
Não conheceram do recurso. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 25/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARMANDO ACORCI RECORRIDO: FORTUNATO FERRETI
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