STF RE 20511 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece (letra a) quando não há vulneracão á lei e quando não há divergência jurisprudencial (letra d).
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece (letra a) quando não há vulneracão á lei e quando não há divergência jurisprudencial (letra d).Decisão
Não conheceram do recurso. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
25/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARMANDO ACORCI
RECORRIDO: FORTUNATO FERRETI
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