STF RE 205165 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.
EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESNECESSIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, § 7º, DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
1. A instituição do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos por lei municipal não ofende o
preceito constitucional inscrito no inciso III do artigo 156, já que
o artigo 34, § 1º, das Disposições Transitórias da Constituição
Federal de 1988 determinou que a norma contida no texto permanente
entraria em vigor com a sua promulgação, tendo o § 6º excepcionado o
tributo do princípio da anterioridade.
2. O disposto no artigo 156, § 4º, da Carta Federal
vigente não afastava a competência do município para fixar a
alíquota da exação enquanto não fosse editada lei complementar
(ADCT-CF/88, artigo 34, § 7º).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.
EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESNECESSIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, § 7º, DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
1. A instituição do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos por lei municipal não ofende o
preceito constitucional inscrito no inciso III do artigo 156, já que
o artigo 34, § 1º, das Disposições Transitórias da Constituição
Federal de 1988 determinou que a norma contida no texto permanente
entraria em vigor com a sua promulgação, tendo o § 6º excepcionado o
tributo do princípio da anterioridade.
2. O disposto no artigo 156, § 4º, da Carta Federal
vigente não afastava a competência do município para fixar a
alíquota da exação enquanto não fosse editada lei complementar
(ADCT-CF/88, artigo 34, § 7º).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17-08-1999.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01966-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : POSTO DA PRAIA LTDA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
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