main-banner

Jurisprudência


STF RE 205168 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contratado por prestadora de serviços que, em virtude de convênio entre esta e o Estado, foi posto a serviço deste e então colocado para exercer a função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. Art. 22 do ADCT da Constituição Federal. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 161.712, decidiu, por maioria de votos, que "servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da investidura originária. Interpretação do artigo 22 do ADCT". - Falta ao recorrido um dos requisitos indispensáveis para a opção prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal segundo a orientação adotada pelo Plenário desta Corte: a qualidade de servidor público, ainda que independentemente da forma da investidura originária, para poder fazer a opção entre sua situação funcional antes do exercício da função de defensor público e a carreira deste. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01951-04 PP-00809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO. : GARFIELD AUGUSTO CORREA
Mostrar discussão