STF RE 205168 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contratado por prestadora de serviços que, em
virtude de convênio entre esta e o Estado, foi posto a serviço deste
e então colocado para exercer a função de defensor público até a
data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. Art.
22 do ADCT da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 161.712, decidiu,
por maioria de votos, que "servidor investido na função de defensor
público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional
Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da
forma da investidura originária. Interpretação do artigo 22 do
ADCT".
- Falta ao recorrido um dos requisitos indispensáveis para
a opção prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal
segundo a orientação adotada pelo Plenário desta Corte: a qualidade
de servidor público, ainda que independentemente da forma da
investidura originária, para poder fazer a opção entre sua situação
funcional antes do exercício da função de defensor público e a
carreira deste.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Contratado por prestadora de serviços que, em
virtude de convênio entre esta e o Estado, foi posto a serviço deste
e então colocado para exercer a função de defensor público até a
data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. Art.
22 do ADCT da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 161.712, decidiu,
por maioria de votos, que "servidor investido na função de defensor
público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional
Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da
forma da investidura originária. Interpretação do artigo 22 do
ADCT".
- Falta ao recorrido um dos requisitos indispensáveis para
a opção prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal
segundo a orientação adotada pelo Plenário desta Corte: a qualidade
de servidor público, ainda que independentemente da forma da
investidura originária, para poder fazer a opção entre sua situação
funcional antes do exercício da função de defensor público e a
carreira deste.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01951-04 PP-00809
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO. : GARFIELD AUGUSTO CORREA
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