STF RE 205182 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao
art. 100, da Constituição Federal. 3. Recurso interposto de decisão
referente a processo de Precatório. Natureza administrativa. 4. "Não
cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no
processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa
e não jurisdicional". Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao
art. 100, da Constituição Federal. 3. Recurso interposto de decisão
referente a processo de Precatório. Natureza administrativa. 4. "Não
cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no
processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa
e não jurisdicional". Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO. : PGE-PE - MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA
AGDO. : MARTHA MARIA SOUTO MAIOR BORGES PIMENTEL
ADVDO. : ALOYSIO VIANNA PAES DE BARROS E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja: ADI 1098; (RTJ 161/796); AGRAG 171924; AGRRE 215290;
(RTJ 173/958).
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/09/01, (MLR).
Alteração: 30/01/2018, PDR.
Mostrar discussão