STF RE 205238 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40,
§ 5º , da Constituiçao . Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma
constitucional não depende de legislaçao infraconstitucional por ser
auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido em lei"
refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores
( art.37, inciso XI, CF ). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40,
§ 5º , da Constituiçao . Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma
constitucional não depende de legislaçao infraconstitucional por ser
auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido em lei"
refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores
( art.37, inciso XI, CF ). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1997 PP-35654 EMENT VOL-01877-04 PP-00875
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES : CÉSAR AUGUSTO MADEL LINK E OUTRO
ADVOGADO: DAISSON SILVA PORTANOVA
RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVOGADA: ADRIANA MARIA NEUMANN
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