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Jurisprudência


STF RE 205238 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º , da Constituiçao . Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislaçao infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão " até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores ( art.37, inciso XI, CF ). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35654 EMENT VOL-01877-04 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES : CÉSAR AUGUSTO MADEL LINK E OUTRO ADVOGADO: DAISSON SILVA PORTANOVA RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVOGADA: ADRIANA MARIA NEUMANN
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