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Jurisprudência


STF RE 205245 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Habeas corpus deferido pelo Superior Tribunal de Justiça para afastar a prisão civil do depositário infiel. 3. Legitimidade do representante do Ministério Público para recorrer de decisão em habeas corpus. 4. Recurso extraordinário provido, na linha dos precedentes desta Corte, que considera legal a prisão civil do depositário infiel. 5. Inexiste omissão a ser suprida. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por maioria, a Turma rejeitou os embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CLÁUDIO THEODORO DA COSTA ADV. : JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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