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Jurisprudência


STF RE 205260 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policial militar: processo administrativo disciplinar: validade: ampla defesa assegurada. No caso, o Defensor dativo - malgrado sem contestar a materialidade do ilícito disciplinar -, extrai dos testemunhos acerca das qualidades pessoais do acusado a base de sustentação do pedido de que lhe fosse imposta pena menos severa que a exclusão. Ante a evidência da responsabilidade do acusado, a postulação no vazio da absolvição pode configurar temeridade tática da defesa, da qual será lícito ao defensor furtar-se, de modo a resguardar a credibilidade da pretensão de uma penalidade menos rigorosa. Essa opção tática do defensor não ultrapassa os limites de sua discricionariedade no exercício do mister e não basta à caracterização de ausência de defesa, de modo a viciar de nulidade o processo.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00308 RTJ VOL-00192-03 PP-01039 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 183-189 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 80-83
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : VICENTE DE PAULA ALCANTARA ADVOGADO : RUBENS MOREIRA DE OLIVERA E OUTRO RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS
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