STF RE 205262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Tributo. ICMS. Redução proporcional. Precedentes da
Corte.
1. A redução da base de cálculo autoriza o estorno
proporcional, considerando que se trata de isenção fiscal
parcial.
2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Ementa
EMENTA
Tributo. ICMS. Redução proporcional. Precedentes da
Corte.
1. A redução da base de cálculo autoriza o estorno
proporcional, considerando que se trata de isenção fiscal
parcial.
2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00610 RTJ VOL-00209-03 PP-01360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: TRANSPORTADORA ARPI LTDA
ADV.: BENEDITO PONTES EUGENIO E OUTROS
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: REGINA CELI PEDROTTI VESPERO
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