STF RE 205316 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2-CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3-
CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2-CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº 203.954-3-
CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar o mandado de segurança. 2ª Turma, 14.04.97.
Data do Julgamento
:
14/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1997 PP-35654 EMENT VOL-01877-04 PP-00881
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
RECDO. : LAERCIO PELLEGRINO FILHO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TORRENS E OUTRO
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