STF RE 205326 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RE: descabimento: alegada contrariedade à
Constituição, de verificação dependente da reinterpretação ou da
verificação da inexistência da norma legal invocada pela decisão
recorrida: hipótese de ofensa reflexa à Constituição.
Ementa
RE: descabimento: alegada contrariedade à
Constituição, de verificação dependente da reinterpretação ou da
verificação da inexistência da norma legal invocada pela decisão
recorrida: hipótese de ofensa reflexa à Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo
recorrente o Dr. José de Magalhães Barroso. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-03 PP-00496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO PIAU NOGUEIRA
ADVDOS. : JOSE DE MAGALHAES BARROSO E OUTROS
RECDO. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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