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Jurisprudência


STF RE 205326 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RE: descabimento: alegada contrariedade à Constituição, de verificação dependente da reinterpretação ou da verificação da inexistência da norma legal invocada pela decisão recorrida: hipótese de ofensa reflexa à Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. José de Magalhães Barroso. 1ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-03 PP-00496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : PAULO PIAU NOGUEIRA ADVDOS. : JOSE DE MAGALHAES BARROSO E OUTROS RECDO. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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