STF RE 205377 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO EM SENTIDO OPOSTO ÀS RAZÕES
APRESENTADAS. A alusão a precedente do Plenário, a respaldar a
decisão atacada mediante o extraordinário, não implica, em si, o
empréstimo de efeito vinculante, mas homenagem à coerência,
buscando-se a unidade do Direito Constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO EM SENTIDO OPOSTO ÀS RAZÕES
APRESENTADAS. A alusão a precedente do Plenário, a respaldar a
decisão atacada mediante o extraordinário, não implica, em si, o
empréstimo de efeito vinculante, mas homenagem à coerência,
buscando-se a unidade do Direito Constitucional.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e
Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00023 EMENT VOL-01937-04 PP-00904
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : OCRE PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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