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Jurisprudência


STF RE 205403 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Remuneração de servidor militar estadual: norma local que assegura a percepção de soldo não inferior ao salário mínimo: inconstitucionalidade. Infringe a proibição de vinculação ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV, parte final) a garantia de soldo não inferior ao salário mínimo, outorgada pela Constituição do Rio Grande do Sul aos servidores militares do Estado. Precedente do Plenário (RE 198.982, Galvão, j. 5.8.98).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01.09.1998.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO : ADROALDO PEREIRA PACHECO E OUTROS
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