STF RE 20542 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabe o recurso extraordinario, porque a decisão impugnada verificou a existencia do mandato, e presumiu, pelo silencio dos donos do negócio, que haviam ratificado os atos em que o mandatario excedera os poderes outorgados.
Ementa
Não cabe o recurso extraordinario, porque a decisão impugnada verificou a existencia do mandato, e presumiu, pelo silencio dos donos do negócio, que haviam ratificado os atos em que o mandatario excedera os poderes outorgados.Decisão
Não conheceram em decisão preliminar tomada contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
11/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00306 ADJ 07-02-1955 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: FAUSTINO JULIO LEITE DE AZEVEDO E OUTROS
RECORRIDA: CIA. DE TECIDOS PAULISTA S/A
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