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Jurisprudência


STF RE 205473 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: ATRIBUIÇÕES. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INVESTIGAÇÕES. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. C.F., art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º. I. - Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de membro do Ministério Público no sentido da realização de investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal (C.F., art. 144, §§ 1º e 4º). Ademais, a hipótese envolvia fatos que estavam sendo investigados em instância superior. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01943-02 PP-348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00008 ART-00144 PAR-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (08). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/04/99, (MLR). Alteração: 03/09/2010, CHM.
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