STF RE 20552 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. A responsabilidade principal da seguradora não exclui a subsidiária do empregador, mesmo em face do seguro obrigatório. Regime da legislação brasileira. Fins sociais da lei de acidentes. Incabivel o extraordinário.
Ementa
Acidente no trabalho. A responsabilidade principal da seguradora não exclui a subsidiária do empregador, mesmo em face do seguro obrigatório. Regime da legislação brasileira. Fins sociais da lei de acidentes. Incabivel o extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEMERVAL MARTINS, SUCESSOR DE MENDES, MARTINS & MATOS LTDA.
RECORRIDO: GESTÃO RODRIGUES
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