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Jurisprudência


STF RE 20552 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho. A responsabilidade principal da seguradora não exclui a subsidiária do empregador, mesmo em face do seguro obrigatório. Regime da legislação brasileira. Fins sociais da lei de acidentes. Incabivel o extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00560
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: DEMERVAL MARTINS, SUCESSOR DE MENDES, MARTINS & MATOS LTDA. RECORRIDO: GESTÃO RODRIGUES
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