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Jurisprudência


STF RE 205535 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS. Discrepa da razoabilidade norteadora dos atos da Administração Pública o fato de o edital de concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a títulos referentes a pós-graduação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-04 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO. : RENATO SESTERHENN VIEIRA
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