STF RE 205535 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS. Discrepa da razoabilidade
norteadora dos atos da Administração Pública o fato de o edital de
concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a
títulos referentes a pós-graduação.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS. Discrepa da razoabilidade
norteadora dos atos da Administração Pública o fato de o edital de
concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a
títulos referentes a pós-graduação.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso
e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.05.98.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-04 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO. : RENATO SESTERHENN VIEIRA
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