main-banner

Jurisprudência


STF RE 20560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Impossível é na assentada do julgamento alterar a parte o fundamento de seu recurso. Inteligência dos arts. 18, VI, e 3º do decreto lei n. 9.669.
Decisão
Contra o voto do Ministro Presidente conheceram do recurso e, por unanimidade de votos, deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 03/10/1952
Data da Publicação : DJ 23-04-1953 PP-04324 EMENT VOL-00122-01 PP-00243 ADJ 18-04-1955 PP-01461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: DOMINGOS DEL NERO RECORRIDOS: ANTOINE GROSSE E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 14. Alteração: 04/08/2016, CLU.
Mostrar discussão