STF RE 205657 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da
alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da
inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo
reconhecido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput):
incidência das Súmulas 282 e 356.
3. Servidor público estadual:
gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e
pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e
5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes.
4.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da
alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da
inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo
reconhecido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput):
incidência das Súmulas 282 e 356.
3. Servidor público estadual:
gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e
pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e
5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes.
4.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02199-03 PP-00536
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ABILIO VIEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : OSMAR VALPORTO TATAGIBA
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