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Jurisprudência


STF RE 205657 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: não se presta para exame da alegação de contrariedade ao art. 5º, LXIX, da CF, a pretexto da inexistência, no caso concreto, do direito líquido e certo reconhecido. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput): incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Servidor público estadual: gratificação de assiduidade: aplicação imediata a aposentadorias e pensões anteriores da norma de revisão do primitivo art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição, nos termos do art. 20 ADCT: precedentes. 4. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02199-03 PP-00536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ABILIO VIEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : OSMAR VALPORTO TATAGIBA
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