STF RE 20566 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de locação, fundo de comercio: universalidade de bens e direitos, não se extingue em razão de incendio do imovel. Reconstruido o predio, terá o locatário preferencia, em igualdade de condições a outro candidato á locação.
Ementa
Renovação de locação, fundo de comercio: universalidade de bens e direitos, não se extingue em razão de incendio do imovel. Reconstruido o predio, terá o locatário preferencia, em igualdade de condições a outro candidato á locação.Decisão
Conheceram do recurso pelo voto de desempate do Sr. Ministro Rocha Lagôa e lhe deram provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Costa, contra o voto do Relatôr e do Presidente.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00499 ADJ 03-11-1952 PP-04953
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COELHO BARBOSA & CIA.
RECORRIDA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA
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