STF RE 205676 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento ao recurso extraordinário não
haver sido publicado até a data da protocolização do pedido de
desistência não afasta a existência, nos autos, de provimento
jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia do feito, o que desde
logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento ao recurso extraordinário não
haver sido publicado até a data da protocolização do pedido de
desistência não afasta a existência, nos autos, de provimento
jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia do feito, o que desde
logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Moreira
Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney
Sanches. 1a. Turma, 25.03.2003.
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA - FACEAL
ADVDOS.: JOSÉ LUIS XIMENES E OUTROS
AGDA.: UNIÃO
ADVDA.: PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO
Mostrar discussão