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Jurisprudência


STF RE 205676 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o despacho dando provimento ao recurso extraordinário não haver sido publicado até a data da protocolização do pedido de desistência não afasta a existência, nos autos, de provimento jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia do feito, o que desde logo inviabiliza tal pretensão. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Moreira Alves e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1a. Turma, 25.03.2003.

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA - FACEAL ADVDOS.: JOSÉ LUIS XIMENES E OUTROS AGDA.: UNIÃO ADVDA.: PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO
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