main-banner

Jurisprudência


STF RE 20569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de locação. Desde que a data inicial do novo contrato foi fixada por despacho que transitou em julgado, em execução de sentença, renovatória do primitivo, não há reavivar anteriores dissidios jurisprudenciais quanto ao inicio do contrato renovado.
Decisão
Deixaram, em decisão preliminar tomada com a divergência do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 17/06/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09775 EMENT VOL-00099-01 PP-00479 ADJ 13-10-1952 PP-04701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CELINA GUINLE DE PAULA MACHADO RECORRIDA: F. R. MOREIRA & CIA.
Mostrar discussão