main-banner

Jurisprudência


STF RE 205701 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: MEMBRO DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ART. 10, II, "a" DO ADCT-CF/88. EXTENSÃO AO SUPLENTE. 1. A norma constitucional transitória não fez qualquer distinção entre o titular e o suplente, eleitos como representantes dos empregados para o exercício de cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidente. 2. Estabilidade provisória. Extensão ao suplente. Indeferir a ele essa garantia e permitir a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa é dar oportunidade a que o empregador, por via oblíqua, tendo em vista os interesses patronais, esvazie a atuação do representante dos empregados, frustrando a expectativa de direito daquele que, eventualmente, poderá vir a exercer a titularidade do cargo. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou pelo recorrente o Dr. Aref Assreut Júnior. 2ª. Turma, 01.12.97.

Data do Julgamento : 01/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01900-07 PP-01355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : COTONIFICIO BELTRAMO S/A ADV. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS RECDO.: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV. : FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Mostrar discussão