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Jurisprudência


STF RE 205708 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. A impetrante, na inicial, qualificou-se expressamente como empresa exclusivamente prestadora de serviços, sendo contribuinte para o FINSOCIAL, nos termos do art. 28 da Lei nº 7.738, de 09.03.89. 2. E assim, como tal, foi considerada nas instâncias ordinárias. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 150.755-1-PE, relatado pelo eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, reconheceu a constitucionalidade do referido art. 28, relativamente às empresas "exclusivamente prestadoras de serviços", como é o caso da impetrante, ora agravante. 4. E, no julgamento do R.E. nº 187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, por maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade do art. 7° da Lei n° 7.787, de 30.06.89, do art. 1° da Lei n° 7.894, de 24.11.89 e do art. 1° da Lei n° 8.147, de 28.12.90, com relação às empresas "exclusivamente prestadoras de serviços". 5. Adotada a fundamentação de ambos os julgados, que têm sido reiteradamente seguidos, por ambas as Turmas, o Agravo é igualmente improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007794 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (23). Análise:(JBM). Revisão:(RCO). Inclusão: 15/12/03, (MLR).

Data do Julgamento : 11/02/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-03 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : GALERIA LUZA S/A ADVDO . : CLÁUDIO MERTEN ADVDOS. : LUIZ MERLEI BENEDETTI E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO . : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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