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Jurisprudência


STF RE 205721 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812). 2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses trabalhadores. 3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para o mesmo fim.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01368 EMENT VOL-01856-12 PP-02489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: INDUSTRIA TROPICAL DE SUCOS S/A ADV.: RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ANTONIO DAVID MARINS NOVAES
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