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Jurisprudência


STF RE 205746 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos -- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04080 EMENT VOL-01859-06 PP-01269
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS: ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS RECDO. : JARCI PETRO E OUTROS ADVOGADOS: MARIO LUIZ MADUREIRA E OUTRO