STF RE 205787 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENS
ÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. AUTARQUIA:
HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. Lei nº 9.527, de 1997, art. 4º.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio
ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-
segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei
específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição
Federal.
II. - Honorários da sucumbência: advogado servidor de
autarquia: os honorários revertem em favor desta. Lei 8.906, de
1994, art. 21. Lei 9.527, de 1997, art. 4º.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENS
ÃO
AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. AUTARQUIA:
HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. Lei nº 9.527, de 1997, art. 4º.
I. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio
ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-
segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei
específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição
Federal.
II. - Honorários da sucumbência: advogado servidor de
autarquia: os honorários revertem em favor desta. Lei 8.906, de
1994, art. 21. Lei 9.527, de 1997, art. 4º.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA DE FATIMA DALLA VALLE E OUTROS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO. : PGE - RS - SÉRGIO VIANA SEVERO
Mostrar discussão