STF RE 20586 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É procedimento malicioso da parte vencedora ou vencida, no “curso da lide”, e não anteriormente, que justifica a aplicação da penalidade cominada no parágrafo 25º do art. 63, do Codigo de Processo Civil.
Ementa
É procedimento malicioso da parte vencedora ou vencida, no “curso da lide”, e não anteriormente, que justifica a aplicação da penalidade cominada no parágrafo 25º do art. 63, do Codigo de Processo Civil.Decisão
Conheceram e deram provimento, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
24/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1952 PP-12690 EMENT VOL-00108-01 PP-00259 ADJ 29-11-1952 PP-05718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ALVES PEDROSA
RECORRIDO: ALTINO MARTINS
Mostrar discussão