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Jurisprudência


STF RE 20586 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É procedimento malicioso da parte vencedora ou vencida, no “curso da lide”, e não anteriormente, que justifica a aplicação da penalidade cominada no parágrafo 25º do art. 63, do Codigo de Processo Civil.
Decisão
Conheceram e deram provimento, por acordo de votos.

Data do Julgamento : 24/07/1952
Data da Publicação : DJ 13-11-1952 PP-12690 EMENT VOL-00108-01 PP-00259 ADJ 29-11-1952 PP-05718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ ALVES PEDROSA RECORRIDO: ALTINO MARTINS
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