STF RE 205896 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Os dispositivos constantes dos artigos 195,
caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não
permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei
7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao
viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei
específica. Recurso não conhecido.
Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195,
caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não
permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei
7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da
jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao
viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei
específica. Recurso não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda
Pertence e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.5.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00563
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : NEWTON GONÇALVES DUMONT
ADV. : MARINO DE CASTRO OUTEIRO E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV. : ANASTAZIA NICOLINI CORDELLA
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