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Jurisprudência


STF RE 205896 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os dispositivos constantes dos artigos 195, caput e parágrafo 5º e 201, V, da Constituição Federal não permitem a interpretação extensiva do artigo 9º, I, da Lei 7.672/82, do Estado do Rio Grande do Sul. Na esteira da jurisprudência dessa Casa, a extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, exige lei específica. Recurso não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.5.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00563
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : NEWTON GONÇALVES DUMONT ADV. : MARINO DE CASTRO OUTEIRO E OUTRO RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV. : ANASTAZIA NICOLINI CORDELLA
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