main-banner

Jurisprudência


STF RE 20590 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação para reclamar comissões por compra de gado para a ré. Competência da justiça comum, por não haver relação de emprego (art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalhador). O pagamento do empregado pode ser mediante comissões e percentagens (arts. 466 e 478 § 4º). Mas além do requisito. Salário, exige a lei o relativo á dependência, para que se configure a relação de emprego.
Decisão
Não tomaram conhecimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/11/1952
Data da Publicação : DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-02 PP-00502 ADJ 07-11-1955 PP-03911
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. SWIFT DO BRASIL S.A. RECORRIDO: GALDINO FERRAZ
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Inclusão: 22/07/2016, RRI.
Mostrar discussão