STF RE 20590 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação para reclamar comissões por compra de gado para a ré. Competência da justiça comum, por não haver relação de emprego (art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalhador). O pagamento do empregado pode ser mediante comissões e percentagens (arts. 466
e 478 § 4º). Mas além do requisito. Salário, exige a lei o relativo á dependência, para que se configure a relação de emprego.
Ementa
Ação para reclamar comissões por compra de gado para a ré. Competência da justiça comum, por não haver relação de emprego (art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalhador). O pagamento do empregado pode ser mediante comissões e percentagens (arts. 466
e 478 § 4º). Mas além do requisito. Salário, exige a lei o relativo á dependência, para que se configure a relação de emprego.Decisão
Não tomaram conhecimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-02 PP-00502 ADJ 07-11-1955 PP-03911
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. SWIFT DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: GALDINO FERRAZ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Inclusão: 22/07/2016, RRI.
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