STF RE 205939 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE
CONFIANÇA.
I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e
emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade
do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, §
2º.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE
CONFIANÇA.
I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e
emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade
do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, §
2º.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Murício Corrêa. Presidiu, este julgamneto, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00017 EMENT VOL-01940-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
RECDO. : MARIA SUZEL COUTINHO SOARES DA CUNHA
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