STF RE 20594 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de empreiteiro para receber importância relativa a serviços acrescidos; procedência, em parte. Procuração junta tardiamente; ratificação de atos. Inconsistente a alegação de ofensa aos arts. 1.291 e 1.296 do Código Civil e 292 do Código de
Processo.
Ementa
Ação de empreiteiro para receber importância relativa a serviços acrescidos; procedência, em parte. Procuração junta tardiamente; ratificação de atos. Inconsistente a alegação de ofensa aos arts. 1.291 e 1.296 do Código Civil e 292 do Código de
Processo.Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00516 ADJ 03-11-1952 PP-04956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL AMARAL ROSA
RECORRIDO: ANTONIO LUIZ SALGUEIRO
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