STF RE 205940 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA
ALEGAÇÃO.
Embargos de declaração recebidos para declarar que os ônus
da sucumbência fixados pelo juízo de primeira instância serão
proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA
ALEGAÇÃO.
Embargos de declaração recebidos para declarar que os ônus
da sucumbência fixados pelo juízo de primeira instância serão
proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01903-07 PP-01308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN- SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBDO. : SUPERMERCADO URUMA LTDA
ADV. : SUELI SPOSETO GONÇALVES E OUTROS
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