- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 205945 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de 1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição. 4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO. : PGE-RS - MIGUEL JOSINO NETO RECDO. : DJANIRITO DE SOUZA MOURA ADVDO. : DJANIRITO DE SOUZA MOURA JUNIOR E OUTRO