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Jurisprudência


STF RE 20595 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de reivindicação, julgada improcedente. Ajuste de compra e venda de concessão de terras. Recebimento dos preços ajustados, pelo vendedor, antes do seu falecimento. Autorização, pelo Juizo do inventário, para outorga de escritura definitiva de transferência das terras ao compromissário comprador. Falta de título hábil de domínio para promover a ação de reivindicação. Questões de fato. Não conhecimento.
Decisão
À unanimidade de votos, deixou-se de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 31/07/1952
Data da Publicação : DJ 29-01-1953 PP-01196 EMENT VOL-00119-02 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: ANANIAS O'DONNELL E SUA MULHER RECORRIDAS: ZEFERINO BURIGO & IRMÃOS E OUTROS
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