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Jurisprudência


STF RE 20598 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpretação da lei que não consiste em ofensa. Art. 15, inciso VIII da lei 1.3000 de 1950. Para ser concedida a retomada é necessário que a demolição do predio seja seguida de nova edificação, com maior capacidade de utilização. Não cabimento de recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso, a decisão se tomou sem discordancia de votos.

Data do Julgamento : 03/06/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00507 ADJ 13-10-1952 PP-04701
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: RAUL LUIZ DE MESQUITA RECORRIDO: JORGE HERMINIO RAMOS
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