STF RE 205985 EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Acórdão paradigma.
Vantagens diferentes das discutidas no acórdão embargado.
Inteligência do art. 330 do RISTF. Agravo regimental não provido.
Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso
extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de
outra Turma ou do Plenário desta Corte, desde que tratem ambos do
mesmo thema decidendum
Ementa
RECURSO. Embargos de divergência. Acórdão paradigma.
Vantagens diferentes das discutidas no acórdão embargado.
Inteligência do art. 330 do RISTF. Agravo regimental não provido.
Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso
extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de
outra Turma ou do Plenário desta Corte, desde que tratem ambos do
mesmo thema decidendumDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00330
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-EST LCP-000444 ANO-1985
(SP).
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
LEG-EST LCP-000670 ANO-1991
(SP).
LEG-EST LCP-000744 ANO-1993
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00063 EMENT VOL-02136-02 PP-00308
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
AGDOS. : YEDDA LEÃO E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
ADVDO. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI
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