main-banner

Jurisprudência


STF RE 205999 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Compromisso de compra e venda. Rescisão. Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito, porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é alcançada pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FENAN ENGENHARIA S/A ADV. : DINA FERREIRA LIMA CARDOSO E OUTROS RECDO. : ROBERTO BARBOSA SANSONI ADV. : ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão