STF RE 205999 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Compromisso de compra e venda. Rescisão.
Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode
prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de
ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão
com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato
celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda
quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a
aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com
aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito,
porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito
caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é
alcançada pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Compromisso de compra e venda. Rescisão.
Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode
prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de
ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão
com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato
celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda
quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a
aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com
aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito,
porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito
caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é
alcançada pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : FENAN ENGENHARIA S/A
ADV. : DINA FERREIRA LIMA CARDOSO E OUTROS
RECDO. : ROBERTO BARBOSA SANSONI
ADV. : ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA E OUTROS
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