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Jurisprudência


STF RE 206008 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. 2. O acórdão do Plenário da Corte a quo, no incidente de inconstitucionalidade, somente veio aos autos após o despacho de inadmissão do recurso pelo Presidente do Tribunal de origem. 3. Incabível considerá-lo para efeito de prequestionamento, posto que posterior ao exaurimento do prazo recursal. 4. Inexiste omissão ou equivoco a sanar no acórdão embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06-04-1999.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00065 EMENT VOL-01972-03 PP-00556
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : MARILAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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